TRE revoga liminar e garante publicação de pesquisa eleitoral contratada pelo Portal OESTADONET; Instituto Opinião cumpriu a lei, decide juiz do tribunal



O juiz Marcelo Lima Guedes, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, derrubou a liminar concedida pelo juiz da 83a. Zona Eleitoral de Santarém, que determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral contratada pelo Portal OESTADONET e realizada pelo Instituto Opinião Pesquisa, com sede em Curitiba(PR).
O instituto ingressou com mandado de segurança junto ao TRE alegando que a decisao do juiz eleitoral local contrariou a legislação e foi baseada em informações tendenciosas apresentadas pelo Partido Liberal.
Segundo o magistrado, "a impetrante [Instituto Opinião] cumpriu com os requisitos estabelecidos e realizou a pesquisa conforme as exigências legais, e que a decisão da autoridade coatora carece de fundamentação específica, não havendo identificado precisamente um erro ou inconsistência. Em não sendo tais vícios especificados, fica a decisão coatora prejudicada, não subsistindo razão para a permanência da suspensão liminar da divulgação da referida pesquisa".

A DECISÃO

"Diante dos elementos analisados, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. A probabilidade do direito evidencia-se em favor do impetrante, uma vez que a pesquisa eleitoral foi realizada em conformidade com as exigências legais estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2019, e a decisão da autoridade coatora não apresentou fundamentação adequada, tampouco apontou um erro ou inconsistência.
Portanto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender a decisão da autoridade coatora que determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob nº PA-09927/2024.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos os prazos acima, retornem-me conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belém, 31 de julho de 2024.


Juiz Marcelo Lima Guedes
Relator"

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